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Estorno de crédito de icms das revendedoras de GLP

MAYLA

Mayla

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 11:03

Olá amigos.

Uma empresa de revenda de GLP, cuja mercadoria é de tributação monofásica, quando há entradas de mercadorias com destaque de icms, deve-se escriturar a entrada igual esta na nota e fazer o posterior estorno desse crédito?

Att,

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 13:59

Prezada Mayla , quando recebe com ICMS destacado na NF que vem do substituto, não se faz nem no direito de se creditar, logo, não se credita, não pode se creditar e depois fazer o estorno, pois o direito de se creditar nunca existiu.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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