Então fica assim: Os produtores Rurais, estão obrigados a ter Inscrição CNPJ, e fica facultativo para eles discriminarem o CPF.
No momento da entrada da NF de Produtor Rural, deverá ser emitida um NF de entrada, com as mesmas descrições dos produtos e nos dados adicionais, informar os dados da NF do Produtor.
A cafeteria fará uma nota de entrada com uma declaração de venda do produtor rural.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.