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Emissão de Nota Fiscal Pessoa Jurídica(Tipo: Entrada) de uma Pessoa Física

Pamela

Pamela

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 15:18

Boa tarde!

Estou com a seguinte questão na empresa onde trabalho:

O proprietário da empresa comprou 10 computadores de uma determinada empresa "jurídica", essa empresa por sua vez emitiu a nota fiscal em nome do comprador(pessoa física), porém essa mercadoria será utilizada pela empresa do proprietário(pessoa jurídica) para Locação dos equipamentos a outra empresa.

A orientação do contador foi emitir uma nota de "entada" no CFOP 1551, porém não sei se essa mercadoria será tributada ou não!

Recebemos com o CFOP: 6108 e tributada ICMS 7%.

Liguei para TELESEFAZ e a orientação é a emissão de nota fiscal AVULSA,porem para isso é necessário que o proprietária faça um agendamento para a emissão no órgão. (lógico que ele não irá).

Resumindo: Não sei se devo tributar a nota!!!

Conto com vcs para esclarecimento.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 22 abril 2018 | 15:42

Como o destinatário é uma pessoa física peça para o fornecedor emitir uma nota fiscal de entrada, conforme procedimentos do artigo 531, I, 'b', RICMS/PE.
Feito isso, ele pode emitir novamente uma nova NF-e para a pessoa jurídica!

Simples assim!

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