
Henrique Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal, tudo bem? Fiquei impressionado com o site, parabéns aos que o criaram e aos que colaboram com as consultas, é de grande valia para contabilistas como eu.
Uma Incorporadora está sendo criada agora, na sociedade fazem parte uma pessoa física e outra jurídica estrangeira. A própria incorporadora é quem construirá as casas do empreendimento.
Pergunta: Por ter uma PJ estrangeira no quadro societário ela não tem a opção da forma de tributação federal e só pode optar pelo Lucro Real?
Há ICMS e/ou ISS sobre as receitas auferidas?
Há IPI?
Desculpem se for muita coisa, mas é que na área de construtora estou começando agora, muito embora eu baixei a apostila de Contabilidade de Construtoras e comecei a estudar.
Agradeço desde já a todos.
Um abraço a todos.