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devolução de difal operação 2202 EC 87/2015

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 10:36

Olá!
Estou numa duvida sobre a EC 87/15:

Explo fiz uma venda para Bahia, sou de SP, sendo que:

Difal Remetente 5,00
Difal Destino: 10,00

Quando a Bahia me devolver a mercadoria o difal ficaria assim:

Difal remetente: 5,00
Difal Destino : 10,00

Ou seja a situaçaõ se inverte dos impostos?? ou o valor dos impostos nas devoluções tanto apra o remetente x destino é igual?

Uma pessoa me deu essa informação na 1ª opção informada e me gerou duvidas...


Alguém poderia me responder

GRATA,

Vania

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 21 abril 2018 | 11:07

Na devolução, entendo, não se fala em difal, é uma desfazimento da operação anterior. Nessa situação, certamente, o destinatário é um contribuinte do ICMS (e olhando por esse aspecto estaria fora do difal da emenda 87/2015).
O fato é que se instituiu esse imposto para operações normais, não para devolução que é um desfazimento da operação anterior.

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