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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 2.008

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 16:49

Prezados(as), Boa tarde!

poderiam está me ajudando com um produto que veio de Go para sp

Ncm 22042100 (Vinho pergola tinto suave de 1L), este produto tem St correto? alguém saberia me dizer qual seria o MVA que utilizaria?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 22 abril 2018 | 12:29

A CEST do seu produto é 02.024.00 (ncm 22042100).
São Paulo, com bebidas quentes, firmou os protocolos 91/2008, 96/2009, 107/2009 e 29/2014.
Obs. O Protocolo 107/2009 (bebidas quentes) envolvia SP e Ba, mas a Bahia denunciou, portanto, esse Protocolo está revogado.
Goiás não consta nesses Protocolos, portanto, na entrada do Estado de São Paulo será exigido do destinatário, já que o fornecedor não é responsável (Goiás não consta nos Protocolos).
O Protocolo 91/2008 (SP e PE) não consta o produto ncm 2204, assim como outros outros Protocolos, a exemplo do 14/2008 (SP e CE).
O Protocolo 96/2009 envolve SP, ES e RS.
O Protocolo 107/2009 foi denunciado
O Protocolo 29/2014 envolve RJ e SP.

Os agregados são respectivamente 54,14%, 66,18%, 63,33% e 64,58%.
Goiás não consta em nenhum deles, logo, entendo que o Fisco de São Paulo irá exigir o ICMS com o maior agregado.
Entendo assim!

Obs. 2. Ver link elucidativo a seguir:

aplicacao.sefaz.go.gov.br



Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 08:11

Certo, exigir o ICMS com o maior agregado? está parte não consegui entender..., disse que os agregados são respectivamente 54,14%, 66,18%, 63,33% e 64,58%. e como saberei o valor a a plicar?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 08:55

Bruna, aí eu confesso que foi uma orientação minha pessoal. Coloque-se como fiscal da SEFAZ de São Paulo! tem vários agregados e aí você vai aplicar o maior ou o menor? é claro que vc irá puxar para o Estado, se resguardaria de qualquer questionamento. Na falta de uma regra específica irá cobrar a favor do Estado.
Agora, caso tenha uma norma fixando algum agregado quando chegar produtos de Estados que não tenha convênio/protocolo (é o caso de Goiás) aí vc usará esse, evidente. Como não conheço (é possível que tenha) então orientei que será exigido o maior agregado. Eu como fiscal procederia assim!

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