A CEST do seu produto é 02.024.00 (ncm 22042100).
São Paulo, com bebidas quentes, firmou os protocolos 91/2008, 96/2009, 107/2009 e 29/2014.
Obs. O Protocolo 107/2009 (bebidas quentes) envolvia SP e Ba, mas a Bahia denunciou, portanto, esse Protocolo está revogado.
Goiás não consta nesses Protocolos, portanto, na entrada do Estado de São Paulo será exigido do destinatário, já que o fornecedor não é responsável (Goiás não consta nos Protocolos).
O Protocolo 91/2008 (SP e PE) não consta o produto ncm 2204, assim como outros outros Protocolos, a exemplo do 14/2008 (SP e CE).
O Protocolo 96/2009 envolve SP, ES e RS.
O Protocolo 107/2009 foi denunciado
O Protocolo 29/2014 envolve RJ e SP.
Os agregados são respectivamente 54,14%, 66,18%, 63,33% e 64,58%.
Goiás não consta em nenhum deles, logo, entendo que o Fisco de São Paulo irá exigir o ICMS com o maior agregado.
Entendo assim!
Obs. 2. Ver link elucidativo a seguir:
aplicacao.sefaz.go.gov.br