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Carta de Correção

Gisele D C Carboni

Gisele D C Carboni

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 16 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 10:27

Bom dia Senhores,

O Decreto 52118/07 estabelece a norma para utilização da Carta de Correção para operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.

Desta forma, fica proibido o uso da Carta de Correção para as demais prestações de serviços?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 10:33

Ola Gisele que prestações de serviços são esses??? Ambito Municipal???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 21:47

Boa noite Gisele.

O Decreto em questão trata apenas do imposto de competencia Estadual. Os outros serviços que talvez você queira se referir, seja os alencados na LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, estes, são regulamentados pelos municípios.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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