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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigações acessórias do Estado do Ceara

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 10:45

Joice, ele irá negociar hortifrutícolas aqui no Ceará.
Baseado na autorização do Convênio 44/75 o Estado do Ceará isentou os produtos nas operações internas, conforme artigo 6º, XXIII, RICMS/CE.
Isenção nas operações interestaduais (SAÍDAS) com os produtos elencados no artigo 6º, LXXXV, mesmo RICMS/CE.
Os produtos tributados (principalmente quando MG enviar para o Ceará) são os indicados no artigo 457 do mesmo Regulmanento do ICMS (AQUI SÃO AS EXCEÇÕES DA ISENÇÃO):

Art.457 As operações com os produtos hortifrutícolas, cogumelos, temperos e condimentos a seguir elencados, quando procedentes de outras unidades da Federação ou do Exterior, ficando sujeitas ao pagamento do ICMS incidente nas operações subsequentes, por ocasião da passagem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado:
I - abacaxi, alho, alpiste, ameixa, amendoim, amora e amêndoa de qualquer espécie;
II - batata-inglesa, blueberry e boldo:
III - caqui, castanha-do-pará, cebola, chia, cogumelo funghi, shitake e shimeji;
IV – damasco;
V – ervilha:
VI – framboesa;
VII - gergelim, girassol e grão-de-bico;
VIII – kiwi;
IX - laranja, lentilha, lichia e linhaça;
X - maçã,maracujá, milho de pipoca e morango;
XI - nectarina e noz;
XII - painço, pera, pêssego, pimenta-do-reino e pitaya;
XIII – tangerina;
XIV - uva e uvas passas.

Obs. Esses produtos, quando chegarem ao Ceará de outros Estados (ou mesmo do próprio Ceará) são tributados por pauta fiscal, no caso, observe os valores líquidos a recolher indicados na Instrução Normativa nº 52/2017.

2) Quanto ao seu questionamento das obrigações acessórias (art. 126 do Regulamento do ICMS/CE) são:
Emissão de NF-e ou CF-e/NFVC-e;
Envio da EFD até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração (Art. 276-E, RICMS~CE);
Caso necessite de documentos fiscais autorizados por AIDF a entrega da GIDEC até o dia 15 do mês subsequente (IN nº 07/2001);
E os documentos anuais indicados no artigo 427 do RICMS/CE.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 12:28

Joice, tá aí em cima, veja aí em cima no art. 457, inciso X.
A pauta fiscal está na Instrução Normativa 52/2017 (disponível no site da SEFAZ/CE).
Por cada Kg do morango nacional o Ceará quer R$ 0,28, morango importado cada Kg é 0,56. (valores líquidos a recolher, substituição tributária sim).

DIMAS FERREIRA

Dimas Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 08:20

Bom dia
Sou Contador na Paraíba, no entanto, irei ser responsável pela contabilidade de uma empresa varejista de moveis e eletros no Ceará optante pelo Simples Nacional. Gostaria de saber se além do PGDAES, quais são as outras obrigações acessórias fiscais dessa empresa? Está obrigada ao Sped ICMS/IPI? Tem alguma outra declaração específica do estado?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 09:58

Dimas, como é um varejista de móveis, observe se a CNAE fiscal consta no anexo II do Decreto nº 32.900/2018, caso conste, então, pagará tudo por ST na entrada do Estado.

2) Quanto a obrigação acessória está obrigada ao sped (EFD), conforme Instrução Normativa nº 54/2016; PGDAS ver Instrução Normativa nº 11/2017, no mais ver art. 7º da Instrução Normativa nº 27/2014..

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