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Crédito Acumulado SP - e-CredAc

TIAGO TRINDADE

Tiago Trindade

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 11:06

Caros colegas,

Preciso montar o arquivo para a apropriação de crédito acumulado de ICMS.
A empresa que possui o saldo credor é uma Concessionária de Tratores que adquire Máquinas Agrícolas de fabricante situada fora do estado de SP, sendo assim, as aquisições são tributadas pelo ICMS. Acontece que quando comercializamos essas máquinas internamente, em regra, não tem débito de ICMS pois a operação ampara-se no diferimento. Portanto, a cada venda efetuada é gerado um saldo credor do imposto.

Minha dúvida é que a empresa além de vender essas máquinas também realiza venda de peças (que não geram saldo de crédito, pois não tem diferimento). No arquivo enviado para o sistema do e-CredAc devemos informar todas nossas operações (ex. compra/venda de peças, uso/consumo etc) ou podemos informar somente as entradas e saídas de tratores que geraram o saldo credor? Considerando que a sistemática adotada é a de custeio.

Deverá ser composto 1 arquivo para cada mês em que houve a geração de saldo credor ou dentro de um mesmo arquivo podem ser incluídas competências diferentes? (por exemplo: operações de um ano todo)

Se alguém souber e puder me ajudar eu agradeço.

Thiago Tavares Campaner

Thiago Tavares Campaner

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 10:46

Olá Tiago, bom dia.

Não se se você já obteve respostas as suas dúvidas dado o tempo que a postou mas seguem minhas considerações:

No arquivo de custei o do Sistema E-Credac (Portaria CAT 83) é necessária ao informação de todas as entradas e saídas relacionadas a produção de bens, independente se são ou não geradoras de crédito acumulado.

Os arquivos devem se entregues mensalmente, inclusive se tratar-se de períodos anteriores (limitado aos últimos 5 anos), um arquivo por mês.

Qualquer dúvida adicional, sigo a disposição.

Thiago Campaner
@Oculto

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