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Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 15:12

ICMS - SP
CUPOM FISCAL
Vedação de hipótese de emissão


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 54.869/2009 (DOE de 03.10.2009), estabeleceu que fica vedada a emissão de Cupom Fiscal por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas operações com valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), exigindo-se nessas hipóteses a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e, modelo 55, documentos fiscais que devem ser preenchidos com mais informações, permitindo um melhor controle em operações de maior valor, além de padronizar a limitação de valor que já existe para a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.


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Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 08:30

Bom dia a todos!
Não sei o que Houve com a pergunta do nosso amigo , mais sobre ela,:

Definição de Fórum: É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar.


acho que não precisa dizer mais nada!
um abraço

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