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Nota Fiscal Paulista

Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 15:13

Olá...

Recebi um comunicado do Governo do Estado de São Paulo, dizendo que a partir de 01/09/2009 devemos emitir e transmitir um registro eletrônico (REDF) das nossas operações para a Secretaria da Fazenda.

Alguém saberia me dizer que NF Paulista seria esta?
Quem está obrigado a entregar?
Que informaões deve conter nesse arquivo?

Grata,
Náthaly

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 15:46

Boa tarde Náthaly

Informações sobre o programa da Nota Fiscal Paulista, que é um programa criado pelo fisco Estadual para incentivos aos consumidores, vc poderá obter informações detalhadas no site:
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

Quanto ao REDF é o registro do documento fiscal de modelos 1 ou 1A, 2 e ECF para fins de crédito da NF paulista

A Portaria Cat 85/07 institui o REDF. No site: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/legislacao.shtm você encontrará a legislação e o leiaute para geração do arquivo eletrônico.

Em resumo, para empresas emitentes de NF modelo 2 e ECF na Cat 85/07 vc encontra o cronograma do prazo de entrega dos arquivos, que é de acordo com o 8º dígito do CNPJ.

Para NF modelo 1 e 1A cujo destinatário seja pessoa jurídica e o valor seja igual ou superior a R$1.000,00 o prazo para registro é de 4 dias da data de emissão. Se sua empresa se enquadra nesta situação, já está em atraso para o registro.

Se vc tb efetuar uma pesquisa no fórum encontrará muita informação sobre o REDF.

Se tiver dificuldades, volte a postar.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 17:50

Boa tarde Otávio.

Independente se a NF for de venda ou Remessa, deve ser declarada sim, é só colocar no local "natureza da operação" Remessa.

Este anexo também inclui as empresas do simples nacional.


Anexo I

Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito
Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido

0 dia 10 do mês subseqüente a emissão

1 dia 11 do mês subseqüente a emissão

2 dia 12 do mês subseqüente a emissão

3 dia 13 do mês subseqüente a emissão

4 dia 14 do mês subseqüente a emissão

5 dia 15 do mês subseqüente a emissão

6 dia 16 do mês subseqüente a emissão

7 dia 17 do mês subseqüente a emissão

8 dia 18 do mês subseqüente a emissão

9 dia 19 do mês subseqüente a emissão

*Quanto a questão da penalidade pela falta de entrega da declaração, não achei nada sobre o assunto.

Espero ter ajudado um pouco. Abraços

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 15:36

olá prezados amigos,

Por favor, estou tentando transmitir uma Redf de fevereiro, agora, e está dando o seguinte erro:

"ERRO: Não é permitido o Registro após o último dia do segundo mês subseqüente à emissão na linha 0000021"

O que faço para transmitir o arquivo atrasado?

Obrigado pela força.

Um abraço
Henrique Freitas

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 10:56

Prezados

O que devo fazer nesse caso??

"ERRO: Não é permitido o Registro após o último dia do segundo mês subseqüente à emissão na linha 0000021"


Alguém já esteve nessa situação?

Abraços
Henrique

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