Janaina
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Gostaria de ajuda em relação a CTE emitidos incorretamente.
Se um transportador emite um CTE com a minha empresa como tomadora do serviço indevidamente, o que pode ser feito para corrigir, se não houver mais tempo hábil para o cancelamento?
Carta de correção não se aplica para estes casos, certo?
E quanto a nota de anulação de valores? Em consulta a Sefaz foi esclarecido que a nota de anulação de valores pode ser utilizada apenas quando a variável estiver relacionada ao valor do imposto.
Neste caso, se eu apenas bater a recusa no verso, como é feito com as NF's, é valido?
Aguardo,
Att