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CTE emitido incorretamente

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:16

Boa tarde,

Gostaria de ajuda em relação a CTE emitidos incorretamente.

Se um transportador emite um CTE com a minha empresa como tomadora do serviço indevidamente, o que pode ser feito para corrigir, se não houver mais tempo hábil para o cancelamento?

Carta de correção não se aplica para estes casos, certo?

E quanto a nota de anulação de valores? Em consulta a Sefaz foi esclarecido que a nota de anulação de valores pode ser utilizada apenas quando a variável estiver relacionada ao valor do imposto.

Neste caso, se eu apenas bater a recusa no verso, como é feito com as NF's, é valido?

Aguardo,

Att

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:24

Janaina

Neste caso o tomador deve registrar o evento "Prestação de serviço em desacordo"

Segue o link para Download do Manifestador gratuito:

https://m.fiscal.io/asset/1:aplicativo-monitor-dfe

Depois é só cadastrar a empresa e informar o certificado digital.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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