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entrada de sucata

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 16:45

Boa tarde Valeria,

Sim, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, você deverá recolher o ICMS sobre tal operação através de guia de recolhiemnto especial, assim como poderá tomar o crédito do ICMS, conforme previsão do § 1º, item 4 do art. 392 do RICMS/00.

Artigo 392 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVI, e § 10, 2, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e 59; Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, I e VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - sua saída para outro Estado;

II - sua saída para o exterior;

III - sua entrada em estabelecimento industrial.

§ 1º - Na hipótese do inciso III, deverá o estabelecimento industrial:

1 - emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria;

2 - escriturar a operação no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando o crédito for admitido;

3 - escriturar o valor do imposto a pagar no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entradas de Resíduos de Materiais".

4 - tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", proceder conforme os itens 1 e 2 e efetuar o recolhimento do ICMS devido, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da operação. (Item acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

Rogério Alves de Souza

Rogério Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 15:19

Boa tarde,
VALERIA

Tenho o mesmo sobrenome seu....eu me chamo Rogerio Alves de Souza.... sera que vc é minha irmã rsrsrs

Sou de Ribeirao Preto, Prazer em conhece-la

posta uma mensagem ai....

o nosso colega ericke resolveu o seu problema ???

Rogério Alves de Souza

Rogério Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 10:29

Bom dia,
Valeria

vc tem e-mail ou msn, para ficarmos em cotato, se for possivel é claro.

vc tem parente em Ribeirao??? estou perguntando por que justamente tenho uma prima que se chama tbm valeria, só
não tembro se é alves de souza, tbm não mora aqui em ribeirão.

at+

Dani Sagrillo

Dani Sagrillo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 16:07

Olá pessoal Boa tarde!!!

Quando uma indústria(RPA) adquire sucata de metal de acordo com o art. 392 do RICMS/SP para cada entrada, emitir uma nota fiscal, lança-la no livro registro de entradas e apropriar-me do crédito, quando este for admitido.

E quando o fornecedor é do Simples Nacional, o que muda?
Conforme art. 23 da LC 123/2006, se a mercadoria for para industrialização ou comercialização posso me creditar, desde que o valor e o percentual pagos no DAS, estejam mencioanados no documento fiscal.

No caso da operação com sucata é a mesma coisa?

As empresas do Simples Nacional quando vendem sucata, tembém se beneficiam do Diferimento do art. 392?

Se alguém puder me ajudar...estou bem confusa!!!

Abraço.

Dani Sagrillo

Dani Sagrillo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 16:21

Luis,

me desculpe mas já é a segunda vez que faço uma pergunta e recebo sua resposta e não consigo visualizar...
Esta acontecendo alguma coisa de errado???

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