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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Despesa dedutível- quais documentos são válidos

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 maio 2018 | 17:20

Sim, pode, mas para comprovar a idoneidade destes documentos há que ter: CPF, nome completo, endereço, telefone, CNPJ e assinatura e carimbo do emissor.



E quando tudo desmoronar, sabe quem vai estar ao teu lado? Deus!

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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