Beatriz Esteves
Iniciante DIVISÃO 3 , AssistenteBoa tarde
Escritórios de serviços contábeis, optantes pelo Simples Nacional, devem recolher o ISS em valor fixo, na forma prevista na legislação Municipal. Em contrapartida, de acordo com o §22-B, do art. 18 da Lei Complementar 123/06, esses escritórios tem obrigações a serem cumpridas para que sejam mantidos no simples nacional. Uma das exigências é uma pesquisa quantitativa e qualitativa das empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, de forma estabelecida pelo Comitê Gestor. Existe algum modelo em que possa me basear? Pois não encontramos nenhum reporte do CGSN.