
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeCaros amigos de profissão,
A título de informação:
Nos últimos meses vem crescendo o numero de termo de apreensão e deposito lavrado contra as empresas transportadoras por falta de baixa do Passe Fiscal emitido para circulação em território paraense de mercadorias oriunda de outra UF ou importação.
No entanto, é cabível a impugnação do TAD (dentro do prazo de 30 dias) que deve ser protocolado na repartição fazendária que jurisdicionar o domicílio tributário do sujeito passivo.
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]