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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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incidência de iss em contrato de empresa de locação de impressora

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 19:01

Prezados boa noite.
Onde trabalho, temos um contrato com uma empresa que nos fornece a impressora e nos cobra pela locação das impressoras e pelas impressões. Ela nos manda fatura e não fazemos retenção de iss. Mas me ocorreu agora que ela manda uma fatura para nós cobrando tudo, locação e impressões. Eu estaria errado em pensar que ela deveria mandar uma fatura apenas da locação da impressora e uma nota fiscal das impressões, pois impressão é serviço tributado pelo iss, já a locação não. O que acham?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 19:20

Prestação de serviço apenas se tivesse um fazer, um operador da máquina, não é o caso!
A fatura (poderia ser também um recibo) cobra a impressão porque eles cedem o toner (cartucho), um custo à parte, mas não estão prestando serviço, estão disponibilizando a máquina e o toner (cartucho), daí, vem a distinção entre locação (máquina) e impressão (cartucho, toner).
Não se fala em ISS, entendo assim!

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