Josue Manoel dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados Colegas,
bom dia.
Preciso da ajuda dos colegas sobre o ICMS ST após o Convênio ICMS 52/2017.
Temos um cliente que fabrica produtos com o NCM 8544 que consta no Convênio citado.
Prezados, que procedimento devo tomar, em que devo me embasar para saber pra que estado este produto deve sair de SP com recolhimento do ICMS por ST ?
Até a publicação deste convênio tínhamos como base os protocolos firmados entre os estados, correto?
que procedimento devo tomar?
Por favor, agradeço a atenção dos coletas.