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Icms Substituição Tributária - Convênio 52-2017

JOSUE MANOEL DOS SANTOS

Josue Manoel dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 08:33

Prezados Colegas,

bom dia.

Preciso da ajuda dos colegas sobre o ICMS ST após o Convênio ICMS 52/2017.

Temos um cliente que fabrica produtos com o NCM 8544 que consta no Convênio citado.

Prezados, que procedimento devo tomar, em que devo me embasar para saber pra que estado este produto deve sair de SP com recolhimento do ICMS por ST ?

Até a publicação deste convênio tínhamos como base os protocolos firmados entre os estados, correto?

que procedimento devo tomar?

Por favor, agradeço a atenção dos coletas.


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 08:44

O Convênio nº 52/2017 está com as principais cláusulas suspensas pelo STF (cláusulas de BC, principalmente), portanto, continua sendo calculado pelos convênios e protocolos anteriores.
No Caso de São Paulo Protocolo ICMS nº 39/2009 com MG, Protocolo ICMS nº 117/2012 com SC, Protocolo ICMS nº 91/2009 com RS.

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