
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
Gostaria de uma ajuda sobre as exclusões do VAF. Li a seguinte orientação na Prefeitura de Uberaba:
"No Quadro de Exclusões do VAF os valores distribuídos nos itens de -Entrega Futura (Simples faturamento), Ativo Imobilizado, Material de Uso e Consumo, Mercadoria com Suspensão do ICMS, Simples Remessa (remessa por conta e ordem de terceiros), Remessa/Retorno de
rmazenamento/Depósito, Remessa/Retorno de Consignação e Outras- deverão ser obrigatoriamente IGUAIS ou MENORES que a soma dos Campos – Outras do Estado, de Outros estados e do Exterior, dos quadros de Entradas e Saídas da DAMEF.
A exclusão será MENOR quando houver mercadoria lançada que não seja passível de exclusão; caso do empréstimo de mercadoria isenta e diferida comum no ramo de indústria de Fertilizantes. "
Alguns dos colegas poderia me ajudar na interpretação do mesmo?
Grata!