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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 11:55

Bom dia Ana Lucia,

O RICMS/MG estabele que somente é possivel o aproveitamento de créditos de ICMS referentes a energia elétrica nas seguintes hipóteses:
a - quando for objeto de operação subseqüente de saída de energia elétrica;
b - quando for consumida no processo de industrialização;
c - quando for consumida por estabelecimento que realize operações ou prestações para o exterior, na proporção destas em relação às operações ou prestações totais;

Ou seja, nos casos citados não é permitido o crédito de ICMS sobre as contas de energia elétrica. Somente a partir de 1º de Janeiro de 2011, tal operação dará direito ao crédito do imposto, conforme prevê o art. 66, inciso III, § 4º do RICMS/MG:

Art. 66 - Observadas as demais disposições deste Título, será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente:

...

III - à entrada de energia elétrica usada ou consumida no estabelecimento, observado o disposto no § 4º deste artigo;

...

§ 4º - Somente dará direito de abatimento do imposto incidente na operação, sob a forma de crédito, a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
I - até 31 de dezembro de 2010:
a - que for objeto de operação subseqüente de saída de energia elétrica;
b - que for consumida no processo de industrialização;
c - que for consumida por estabelecimento que realize operações ou prestações para o exterior, na proporção destas em relação às operações ou prestações totais;
II - a partir de 1º de janeiro de 2011, em qualquer hipótese.


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