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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Nota Fiscal

Diógenes Nascimento

Diógenes Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 13:39

Olá Galera,

Tenho um caso qual preciso da ajuda de vocês, aqui na minha empresa está sendo feita uma convenção de vendedores, ápos o final da mesma será destribuidos alguns brindes no caso feita pela empresa mesmo; agora tenho que emitir uma nota fiscal para baixar estoque desses produtos; mas nenhum vendedor vai levar nota como faço pra emitir essa nota para baixar o meu estoque emito contra a empresa mesmo ou tem outro jeito?
Se possivél favor me passar o CFOP para essa operação.

Att.
Diógenes Nascimento
ARLINDO RODRIGUES PONCIANO FILHO

Arlindo Rodrigues Ponciano Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Faturista
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 10:44

Bom dia! Tenho uma duvida: Tenho uma empresa para emitir NF de S. paulo o produto é bicarbonato de sodio, só que a empresa vai usar para extintores de incendio, certo...

Qual CFOP e ST que eu devo usar? 5.102 e ST 000 ou 5.405 e ST 060 ???


Portaria CAT - 172 , de 31-8-2009

Aguardo resposta.
Obrigado!

Danielle Fernandes de Andrade Caldeira

Danielle Fernandes de Andrade Caldeira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 08:56

Bom dia!

Por favor me ajudem. Tem uma empresa no escritório que vende produtos odontológicos, ela tem produtos com isenção de ICMS, produtos com redução na base de cálculo, produtos com substituição tributária, a empresa é Simples Nacional e vende na maioria para consumidor final de outro Estado, como devo proceder para preencher esta nota?

Qual CFOP devo usar? Qual CST para cada? Que dados adicionais colocarei? No caso da substituição devo pagar algum GNRE?

Por favor se alguém puder responder o mais urgente possível, eu agradeço, tenho que montar esta nota ainda hoje de manhã.

Obrigada.

Rogério Alves de Souza

Rogério Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 09:55

Bom dia,

a empresa optante pelo simples nacional não destaca base de calculo, e nem mercadoria com isenção;

O CFOP de Venda para outro estado para consumidor final é 6.108

em se tradando de venda para consumidor final não terá substituição tributaria,

Se a empresa comprou já com o ICMS recolhido anteriormente, deverá usar o CFOP 6.403

O codigo da CST para mercadoria com subst.tributaria é 60 e isenção é 40 com redução é 20

Danielle Fernandes de Andrade Caldeira

Danielle Fernandes de Andrade Caldeira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 14:30

Rogério,

Desculpa por eu estar insistindo, é que esta empresa compra produtos com isenção de uma indústria que é RPA, e ela quer também se isentar desses produtos na venda, aí eu liguei nesta indústria e falei com a contadora, ela me falou que eles se isentam mesmo vendendo para pessoa física, isso é por eles serem indústria não é?
No caso o meu cliente que é comércio não tem essa isenção?

Estou quase ficando louca.

Obrigada,

Rogério Alves de Souza

Rogério Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 14:47

Danielle,


Geralmente a empresa que usa base de calculo ou isenção de icms é as empresa RPA(REGIME PERIODICO DE APURAÇÃO)certo.

as optante pelo simples nacional não usa este tipo de modalidade.
Voce deve informar na nota no campo CST e campo CFOP, se a mercadoria esta saindo como substituição tributaria (60) CFOP 6.403 para venda a outra Empresa fora de S.Paulo ou CFOP 6.108 (41)não tributada para consumidor final

se a empresa compra e revende esta mercadoria, e já vem com o ICMS recolhido anteriormente, por substituição, a sua empresa vai vender tambem com substituição por que já foi cobrado o ICMS.

Voce não vai usar os campos BASE DE CALCULO DE ICMS na nota fiscal, e sim, somente o VALOR TOTAL DOS PRODUTOS e VALOR TOTAL DA NOTA.

a não ser, se a sua empresa Fabrica estes produtos, ai é diferente, tera que fazer os calculos da sub.tributaria conforme os valores de IVA-ST e colocar na nota fiscal

Rogério Alves de Souza

Rogério Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 15:03

DANIELLE,

Voçe fala: e ela quer também se isentar desses produtos na venda

o seu cliente é Optante pelo simples nacional, conforme voçe menciona acima, então ele vai vender normalmente, no preenchimento da nota fiscal ele vai preencher somente o valor dos produtos e valor total da nota, ele já esta isento do icms por ser optante pelo simples......entendeu


o seu cliente é optante pelo simples né, conforme voce menciona acima, certo

Rogério Alves de Souza

Rogério Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 16:43

Danielle,

infelizmente não pode
na hora de emitir o DAS tera que pagar sim o icms no DAS

este beneficio de isenção desta mercadorias não vale para o pagamento do DAS.

UM EXEMPLO: se o seu cliente compra mercadoria para revenda com susbtituição tributaria, na hora da venda, ele vende as mesma mercadoria como substituição tributaria, ai sim voce coloca sobra as vendas no DAS como SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA e não paga icms.

outro exemplo, recentimente o governo deu isenção sobre carne para frigorifico abatedouro, se um açougue optante pelo simples, compra desse frigorifo, o açougue não poderá usufruir dessa isenção de icms no DAS, por que é somente para abatedouro, entendeu

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