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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antonio

Antonio

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 11:11

Olá,

Neste primeiro momento estão obrigadas ao EFD Reinf as empresas com faturamento superior a 78.000.000,00 no ano calendário de 2016 (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009).

Consulte a seguinte publicação no site do SPED, foi publicado hoje e traz varias informações relevantes.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2672

Espero que seja util.
Abraço.

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