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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de mercadorias

Carlos Vinicius Matos de Carvalho

Carlos Vinicius Matos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 16:51

Olá
Caros colegas,
Fica aqui minha duvida quanto a transferência e entendimento sobre está operação nas empresas do regime Simples Nacional, na transferência da matriz, para uma filial ocorre incidência de ICMS? Fica algumas colocações quanto as mercadorias, todas ST

Vejamos o que se trata o regulamento ICMS do meu estado RICMS 2269 -AP

CAPÍTULO II - DO FATO GERADOR

Art. 2º Ocorre o fato gerador do Imposto:

III - saída de mercadorias a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

CAPÍTULO III - DA NÃO INCIDÊNCIA

Art. 3º O imposto não incide sobre:

VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

Em caso de incidência como devo tratar o recolhimento?

Fico aqui para esclarecimento e outras informações que possam ajudar neste ponto de vista de incidência ou não de ICMS.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 18:43

Observe o que diz o artigo 2º, I, combinado com o §6º, do mesmo artigo, LC 123/2006:

"Art. 2o O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:
I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e
...
§ 6º Ao Comitê de que trata o inciso I do caput deste artigo compete regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, observadas as demais disposições desta Lei Complementar.
...".

Portanto, é o CGSN que dita as normas e não o RICMS do ICMS do Estado (este somente para os demais regimes de recolhimentos).
Geralmente, o RICMS traz uma seção a respeito dos optantes do simples, mas geralmente são regras do extra simples, tipo ICMS ST, DIFAL, ICMS antecipado, enfim, regras que não dependem do CGSN.

2) Então, Carlos, emita a NF-e com a CSOSN 400.

As empresas do Simples Nacional apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas. Assim, será utilizado o código 400 para quaisquer operações realizadas que não gerem ao contribuinte receita, conseqüentemente, não serão tributadas no Simples Nacional. Por exemplo: as operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa para beneficiamento, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto), e as operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes). Na transferência de estoque entre matriz e filial mesmo que entre estados diferentes, na transferência de propriedade (onde exista o sucessor e o sucedido).

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