Alex Viana de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde, tenho um frigorífico, onde compro o insumo( carne) diretamente do abate, porem já abatido, e faço a transformação da carne, onde transformo-o em linguíças, no entanto, o decreto 54.643/2009 diz que a partir de 01.09.2009 serão isentos de ICMS conforme art. 144 - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno. Sendo assim gostaria de saber se, sendo o meu produto linguíças se enquadraria nesta isenção? como sendo uma empresa que utiliza de Substituição Tributária, também gostaria de saber se continuo com a emissão da ST e como seria a emissão da nota fiscal? uma vez sendo isento?
Obrigado!!!