João, boa tarde!
Como vai?
Tomei por liberdade te encaminhar um e-mail pois vi que o amigo prontamente se dispôs a auxiliar publicamente aos demais colegas de profissão. O que é de grande valor hoje em dia, a nossa troca de conhecimento e experiências. Dessa forma primeiramente gostaria de parabenizar o amigo pela bela iniciativa.
Pois bem, caso possa me ajudar com relação a correta interpretação da Legislação referente a carga média vamos ao caso em tela:
Estamos em SP iremos iniciar nossas vendas (produtos alimentícios, sanduíches, pães e doces) cujo a tributação da NCM 1905.90.90 está enquadrada na sistemática do ICMS ST. A alíquota interestadual é de 7%. Nossos clientes do Mato Grosso são do CNAE 4691-5/00 (Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios) cujo o percentual da carga média é de 12%.
Até ai tudo bem.
A dúvida persiste em relação a postagem de nosso outro colega a qual coloco abaixo para que o amigo possa analisar e gentilmente me ajudar a entender se, além da carga média teremos que consultar se o nosso cliente possui algum beneficio fiscal correspondente ao CNAE dele.
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No caso o Anexo V em seu capítulo III art. 9 IV fala de uma carga tributária final de 8,10%. Aí que fico na dúvida a qual devo utilizar para realizar o calculo da ST para nosso cliente.
Art. 9° A base de cálculo do ICMS devido nas operações subsequentes a ocorrerem no território mato-grossense com mercadorias adquiridas para revenda, em operações interestaduais, por contribuintes do setor atacadista de gêneros alimentícios industrializados e de secos e molhados em geral, enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE arrolados nos incisos do § 1° deste artigo, fica reduzida de forma que a carga tributária final corresponda a 8,10% (oito inteiros e dez centésimos por cento) do valor total da Nota Fiscal que acobertar a respectiva aquisição. (cf. Lei n° 9.855/2012)
§ 1° A redução de que trata o caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE adiante relacionados, mais precisamente, aos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral com domicílio tributário no Estado de Mato Grosso, observada, ainda, a definição prevista no § 2° deste preceito:
I – CNAE 4639-7/01 – Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
II – CNAE 4646-0/01 – Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria;
III – CNAE 4646-0/02 – Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal;
IV – CNAE 4691-5/00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios;
Por favor, se puder auxiliar nessa questão vai me ajudar muito.
No mais, agradeço antecipadamente pela sua atenção.
Peço desculpas se não fui claro com relação as dúvidas apresentadas.