x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 4.337

Regime de estimativa Simplificado Estado MT

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 08:20

Bom dia

Estou com dúvidas em relação a uma operação envolvendo mercadorias sujeitas ao regime de ST para o estado do MT

Estou fazendo uma venda do RS para o estado MT;

Quando informo o NCM e o CNAE Principal do cliente do MT aparece duas Opções ( as informações são preenchidas no site de consultoria para procurar o MVA)

* Estimativa Simplificado (Carga Média)
* Normal

Quando informado a primeira Opção, o Percentual fica em torno de 17 ou 18%
Quando informado a segunda Opção o percentual fica em torno de 38% a 50%

Pergunta

Como sei sobre qual percentual informar, sempre pergunto ao meu cliente se o destinatário do MT esta "enquadrado no Regime de estimativa Simplificado (Carga Média), mas nem mesmo o distinatário do MT sabe dizer o que seria isso.

Preciso de informações do que seria o * Estimativa Simplificado (Carga Média) *e quando eu utilizo essa opção.

JOAO LUIZ PEREIRA

Joao Luiz Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 16:19

Boa tarde

Alex,

Vou tentar explicar por aqui sobre a sua duvida, mas se você quiser me enviar o seu e-mail depois eu posso enviar mais alguns matérias sobre o assunto.

Mas de uma forma resumida:

Aliquota interno no MT é de 17%! o percentual da carga média é pelo CNAE, para você saber qual é o percentual de carga média você devera olhar o anexo XVI - veja link abaixo: Percentual Carga Média


Um exemplo do calculo:
CALCULO DO ICMS ST - CARGA MÉDIA



EXEMPLO:

Valores:
Produto: 950,00
IPI........: 50,00
Frete....: 00,00
Desp.Acessoria..: 00,00
Seguro....: 00,00

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO IMPOSTO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
REMETENTE: Indústria da Região SUDESTE
DESTINATÁRIO: Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos. - Mato Grosso - CNAE 4530-7/01
A - VALOR TOTAL DAS OPERAÇÕES (Valor Total dos Produtos + IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas) 1.000,00
B - ALÍQUOTA INTERESTADUAL 7% ( estou considerando 7%, mas se for um produto oriunda de importação direta ou com conteudo de importação a 40%, a alíquota interestadual é 4% )
C - VALOR DO ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA (Valor Total dos Produtos x B) 66,50
D - ALÍQUOTA INTERNA DE ICMS DO PRODUTO 17%
E - PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA 13%
F - VALOR DO ICMS-ST - ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO ( A x E ) 130,00
G - BASE DE CALCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO [(C + F) / D] 1.155,88

OBS. veja que o calculo é um pouco estranho, porque primeiro você acha o valor do ICMS ST e só depois que você encontra a base, mas tirando a prova real depois, veja que a base esta correta, ou seja:

Base icms st R$ 1.155,88 x 17%( aliquota interna Mato Grosso) = R$ 196,50
Valor do ICMS ST R$ 196,50 - Icms Próprio R$ 66,50 = R$ 130,00 (valor icms ST)

O calculo do imposto icms st em tese é muito mais simples pois você pega o valor da operação que é ( Valor Total dos Produtos + IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas) e aplica o percentual de carga média do seu cliente aqui de MT. Este percentual de carga média você vai localizar no anexo XVI

A proposito qual é o CNAE da empresa que você esta vendendo aqui para MT ?

Qualquer coisa estou a disposição.

João Luiz Pereira
Email: @Oculto


Caio  Castanho

Caio Castanho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 16:00

João, boa tarde!

Como vai?


Tomei por liberdade te encaminhar um e-mail pois vi que o amigo prontamente se dispôs a auxiliar publicamente aos demais colegas de profissão. O que é de grande valor hoje em dia, a nossa troca de conhecimento e experiências. Dessa forma primeiramente gostaria de parabenizar o amigo pela bela iniciativa.

Pois bem, caso possa me ajudar com relação a correta interpretação da Legislação referente a carga média vamos ao caso em tela:

Estamos em SP iremos iniciar nossas vendas (produtos alimentícios, sanduíches, pães e doces) cujo a tributação da NCM 1905.90.90 está enquadrada na sistemática do ICMS ST. A alíquota interestadual é de 7%. Nossos clientes do Mato Grosso são do CNAE 4691-5/00 (Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios) cujo o percentual da carga média é de 12%.


Até ai tudo bem.

A dúvida persiste em relação a postagem de nosso outro colega a qual coloco abaixo para que o amigo possa analisar e gentilmente me ajudar a entender se, além da carga média teremos que consultar se o nosso cliente possui algum beneficio fiscal correspondente ao CNAE dele.

clique aqui


No caso o Anexo V em seu capítulo III art. 9 IV fala de uma carga tributária final de 8,10%. Aí que fico na dúvida a qual devo utilizar para realizar o calculo da ST para nosso cliente.

Art. 9° A base de cálculo do ICMS devido nas operações subsequentes a ocorrerem no território mato-grossense com mercadorias adquiridas para revenda, em operações interestaduais, por contribuintes do setor atacadista de gêneros alimentícios industrializados e de secos e molhados em geral, enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE arrolados nos incisos do § 1° deste artigo, fica reduzida de forma que a carga tributária final corresponda a 8,10% (oito inteiros e dez centésimos por cento) do valor total da Nota Fiscal que acobertar a respectiva aquisição. (cf. Lei n° 9.855/2012)

§ 1° A redução de que trata o caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE adiante relacionados, mais precisamente, aos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral com domicílio tributário no Estado de Mato Grosso, observada, ainda, a definição prevista no § 2° deste preceito:

I – CNAE 4639-7/01 – Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;

II – CNAE 4646-0/01 – Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria;

III – CNAE 4646-0/02 – Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal;

IV – CNAE 4691-5/00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios;


Por favor, se puder auxiliar nessa questão vai me ajudar muito.

No mais, agradeço antecipadamente pela sua atenção.

Peço desculpas se não fui claro com relação as dúvidas apresentadas.



Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância. "Sócrates"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade