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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Existe ST para produtos destinados a industrialização?

Lucas Vieira Lima

Lucas Vieira Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:12

Boa tarde caros colegas,

A minha dúvida é a seguinte:

Tenho um cliente indústria de móveis de metal que produz mesas com tampo de vidro.
o fornecedor dele emite NF do vidro com o ICMS recolhido por ST (CFOP 5401)
porém #1 segundo o RICMS não há o que se falar sobre ST com mercadoria destinada à industrialização
porém #2 por que então existo o CFOP 1401 (compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária)

Existe alguma exceção quando tratamos de vidro? Uma vez ouvi dizer que existe sim, porém não encontrei embasamento para isso.

Agradeço a disponibilidade de quem puder ajudar.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 18:41

Quando se envia para industrializacao nao ocorre o fato gerador presumido daquela mercadoria, nao existe a saida subsequente daquela mercadoria, pois a mercadoria nao foi adquirida para revenda, mas para ser transformada em outra mercadoria.
Veja a clausula nona, III, do Convenio 52/2017.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:28

Boa tarde Lucas,

Assim como dito pelo colega, não há ICMS ST nos casos de industrialização, pois entende-se a confecção de um novo produto e não mais aquele classificado anteriormente.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:48

No caso de substituicao interna, entao, por Decreto (lei estadual), devera ser observado tal norma interna.
Porque se for operacao interestadual tem que ser por convenio/protocolo e seguir as regras da clausula nona do convenio 52/2017.
Assim, observe a norma da substituicao interna do seu Estado, leia tal norma com calma, artigo por artigo.

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