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Isenção "parcial" nas notas fiscais de prestação de serviços

Roberta Mota

Roberta Mota

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 19:57

Boa noite,


Sou prestadora de serviços, atividade principal: 42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas.
Tributação: Normal - São Paulo
Código do Serviço (que sempre utilizo): 01449 - Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

Hoje, quando fui lançar uma nota fiscal, observei que existe um novo botão chamado "isenção parcial" no campo Natureza da Operação.
Eu sempre fiz a seleção do botão "Normal", porém, quando selecionei (curiosamente) a nova opção, acabei chegando no Art. 8º A, § 1º, da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.

Minha dúvida: Será que estou apta a utilizar a opção de "isenção parcial", baseada na listagem de serviços relacionados na referida Lei, passando a pagar apenas 2% de ISS, ao invés dos 5% atuais?


Agradeço a atenção e ajuda!!


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