Roberta Mota
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa noite,
Sou prestadora de serviços, atividade principal: 42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas.
Tributação: Normal - São Paulo
Código do Serviço (que sempre utilizo): 01449 - Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Hoje, quando fui lançar uma nota fiscal, observei que existe um novo botão chamado "isenção parcial" no campo Natureza da Operação.
Eu sempre fiz a seleção do botão "Normal", porém, quando selecionei (curiosamente) a nova opção, acabei chegando no Art. 8º A, § 1º, da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.
Minha dúvida: Será que estou apta a utilizar a opção de "isenção parcial", baseada na listagem de serviços relacionados na referida Lei, passando a pagar apenas 2% de ISS, ao invés dos 5% atuais?
Agradeço a atenção e ajuda!!