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Dúvida sobre emissão de nota fiscal de brindes para agente que os distribuirá em meu nome

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:30

Heuder Savarez O CFOP mencionado pelo Christian refere-se a devolução de compra. Não acho cabível.

Ao meu ver você está fazendo certo emitindo as NFs de brinde nos CFOPs 5910/6910 para os representantes e destacando o ICMS. Porém o ônus de ICMS é somente seu. Eles somente devem escriturar a NF no CFOP 1910/2910 sem o aproveitamento do crédito de ICMS e realizar a distribuição dos brindes sem emissão de NF.
Mas caso eles tenham que emitir as NFs dos brindes distribuidos para PJs, podem lançar a entrada da sua NF no CFOP 1949/2949 se creditando do ICMS e emitir NF de saída de brinde para os clientes que receberão os brindes, no mesmo valor da sua nota. Neste caso também não seria gerado ICMS para eles (exceto se eles os representantes forem de outro estado).

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 12:34

Jonatan Mendes Ribero Isso mesmo, eu coloquei o artigo com os requisitos para a amostra grátis.
Por se tratar de pouca quantidade acredito que não terá problemas, desde que feito de acordo com os requisitos.

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