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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cálculo fator ciap

Jane

Jane

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 07:34

Bom dia,

Por favor, veja se alguém consegue me ajudar.

No cálculo do fator do ciap entendo que é feito a soma das saídas tributadas / pelas total das saídas. Minha dúvida é em relação as serviços prestados tributados apenas pelo ISS, estes devem compor o total das saídas?
No caso de uma empresa que é industria e comercio e adquire máquinas para a fabricação apenas, as saídas referente a revenda são inclusas no ciap?

Obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 11:53

Minha dúvida é em relação as serviços prestados tributados apenas pelo ISS, estes devem compor o total das saídas?
Resp: Sim, pois a saída total comporta as tributadas, isentas e não tributadas (tributada pelo ISS significa que não é tributada pelo ICMS) .

2) No caso de uma empresa que é indústria e comércio e adquire máquinas para a fabricação apenas, as saídas referente a revenda são inclusas no ciap?
Resp. Sim, pois todas as saídas devem estar no denominador do fator. A indústria fabrica justamente para a venda ocorrer, ninguém fabrica para ficar admirando o estoque, fabrica-se para vender mesmo.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 12:46

Imagine que um comerciante revenda 3 (três) produtos: camisa, sandália e calculadora.
Quando ele adquire as calculadoras tem um crédito fiscal na aquisição, esses créditos servem para abater do ICMS devido nas vendas das sandálias, por exemplo. O crédito fiscal não é apropriado mercadoria a mercadoria, mas engloba todas as entradas e todas as saídas no período de apuração.
Da mesma forma, o crédito fiscal do ativo imobilzado da indústria serve para compensar com qualquer débito fiscal na saída tributada do estabelecimento. Aliás, a legislação prevê até mesmo venda de crédito fiscal para outras pessoas jurídicas.
É a não-cumulatividade do ICMS!

Jane

Jane

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 12:48

Obrigada, entendi seu ponto de vista, em relação aos serviços prestados tributados pelo ISS minha consultoria externa se posicionou que não deveriam ser considerados na proporção apenas os serviços tributados pelo icms.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 13:36

Consultoria não tem nenhuma relação com indústria e comércio, melhor seria uma inscrição municipal e endereço diverso do da indústria/comércio (cada um no seu quadrado). E nesse caso, vem o questionamento, o que isso tem a ver com CIAP?

2) Com relação a assistência técnica os equipamentos da indústria são usados para prestar assistência técnica? Essa assistência técnica seria as "remessas para conserto/beneficiamento/industrialização?

3) Caso seja um serviço de assistência técnica isolada, não seria diferente, serviços prestados de competência municipal não devem estar misturados com fato geradores do ICMS.
Seja como for, bom observar o item 14 (serviços em bem de terceiros) da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, pois em alguns desses serviços incide o ICMS quando houver fornecimento de mercadorias.

Jane

Jane

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 13:39

São serviços nos quais 100% só incide ISS, emitidos pela Inscrição municipal.
A assistência técnica seria o técnico ir fazer o reparo do item não tem nenhuma remessa atrelada, e a consultadoria seria as instruções a respeito do manuseio do item.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 13:47

Como são serviços puro de âmbito municipal, tributados 100% pelo Fisco Municipal, emitida nota fiscal de serviço e tudo mais, concordo com a sua consultoria externa, ou seja, não tem nenhuma relação com a inscrição da SEFAZ Estadual, tampouco com CIAP.
Esqueça o CIAP nesse caso!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 14:08

Preocupação com CIAP e saídas tributadas, não tributadas (e isentas) quando houver emissão de nota fiscal do Estado, aí sim, teremos que levar em consideração as saídas tributadas, isentas, não tributadas. Agora, quando existe apenas emissão de nota fiscal do ISS o Estado não se envolve com tal negócio, não se fala em CIAP, até porque o Estado não tem controle e gerência com isso.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 19:24

O fator a ser aplicado sobre a apropriação do crédito fiscal de 1/48 é encontrado da seguinte forma: Saídas tributadas/Saídas
total.
Como não houve saídas não tem tem divisor (consequentemente não tem dividendo - saídas tributadas), logo, não tem resultado algum (portanto, não se fala em crédito fiscal neste período).

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