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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS na cidade onde prestou serviço(REMOTO) RJ-SP

Túlio Vargas

Túlio Vargas

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 10:16

Pessoal,

estou com uma dúvida muito parecida com o seguinte tópico:

www.contabeis.com.br

Ou seja, tenho uma empresa no município do Rio de Janeiro-RJ do tipo Simples, e prestei um serviço na cidade de São Paulo-SP:

GRUPO 17
17.01.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não
contida em outros itens

Porém o trabalho foi todo realizado no meu escritório no Rio de Janeiro-SP e não dentro da cede do cliente em SP, mas o cliente esta me exigindo a pagar o ISS para a cidade de SP, assim eu seria BITRIBUTADO.

O que devo fazer nesse caso?

Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 13 maio 2018 | 17:25

Para não haver a retenção em SP antes da emissão da nota era necessário seguir um procedimento muito burocrático na cidade de São Paulo que se trata de um cadastro super exigente. Segundo a legislação de SP o ISS deve ser retido mesmo, para que sua cidade RJ te exima desta obrigação será necessário você explicar o caso na prefeitura do RJ, mas já adianto neste caso será muito difícil esta reversão.


Por mais longa que seja a caminhada o mais importante é dar o primeiro passo.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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