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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 09:40

Bom dia, prezados,

Estou com duvidas na retenção de iss, nos serviços descritos na lista 4.03 hospitais clinicas, laboratórios, sanatórios,etc.. esse serviços não aparece na lista do anexo I de decreto de nº 28248 de 30 de julho de 2007 decreto do município do Rio de janeiro. Eu quero saber como considerar os serviços a serem retidos, o que acabe ou não a retenção ou não por que consulto a lista e esse código não aparece, e orientada por uma colega de outra forma, a explicação dela é que se ele é devido aqui, devemos trabalhar com o cepom, não tem cadastro retem, tem cadastros não retém. Resumindo a história, quero saber quais critérios utilizados para que sejam aplicados a retenção e alíquota devida, outra coisa que notei é a diferença de alíquotas, há diferença entre alíquotas no caso de retenção?

favor fundamentar!



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 6 maio 2018 | 21:14

Em relação às diferentes alíquotas é por conta da legislação de cada município. Quanto ao cadastro, funciona como São Paulo, ou seja, a falta do cadastro força a retenção. Este código 4.03 é devido não é retido. Vou descrever os que tem retenção: 11.06, 17.05, 7.09, 16.01, estes são os mais usados. A legislação é e a Lei Federal 116/03 na qual existe este conflito entre União e Municípios.


É preciso coragem para ser diferente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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