Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 5.682

Qual alíquota aplicar na NFSe, incide ou não ISS? (MEI)

João Vítor Galiano Soares

João Vítor Galiano Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 11:38

Bom dia, amigos

Gostaria da ajuda de vocês!

O que significa Incidir ISS?

Sou MEI, minha NFS-e incide ou não ISS?

Quanto a alíquota, qual a correta a usar, 2%?

Deixo então, o link do print em anexo, referente a minha dúvida, obrigado!

imgur.com/a/ww72vt9

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:09

Boa tarde.
Incidir ISS significa se o serviço que você prestou, deve-se fazer o recolhimento do imposto ou não. Para saber se é você o responsável por repassar o dinheiro à prefeitura ou não, você deverá buscar a informação na legislação do município que prestou o serviço.
Todas as prefeituras costumam publicar em seu site a legislação referente às prestações de serviços, e nesta já consta o percentual de ISS que deve ser recolhido.
Espero ter ajudado !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: Daniel.ssoares1@hotmail.com
João Vítor Galiano Soares

João Vítor Galiano Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 11:56

Bom dia Daniel, mas o ISS já é recolhido no DAS, no valor de R$ 5,00 para quem é MEI. Eu não tenho que pagar mais nenhum imposto certo? O serviço prestado é para outro estado, outra cidade.. O imposto é o ISS? Se sim, seria os R$ 5,00 recolhido no DAS? Então, sempre ela vai incidir ISS, correto?

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 13:23

A LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 trás os serviços que devem ser retidos, não importando o enquadramento da sua empresa. Da uma olhada nessa lei que pode te ajudar.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: Daniel.ssoares1@hotmail.com
João Vítor Galiano Soares

João Vítor Galiano Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 11:25

Daniel, mesmo destacando a alíquota do ISS a 2% ou qualquer número acima de 0, o sistema da prefeitura automaticamente deixa a alíquota em 0, pois o regime tributário da empresa é MEI , o imposto já está incluído no DAS, ou seja, a Alíquota do ISS para prestação de serviços de qualquer MEI sempre será 0, segue confirmação clique aqui

Obrigado pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: