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Ressarcimento ICMS ST - Portaria CAT 17/99

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 10:59

Boa Tarde
Em regra a Portaria CAT 17/99 , apesar de ainda valida não deixa ressarcir o valor integra do ICMS-ST
Observar os procedimentos da Portaria CAT 42/2018,  que refere-se ao E-ressarcimento, novo método utilizado em SP,  através do validador da SEFAZ/SP.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 12:04

Fernando Bento, e entre as Portarias CAT 17/99 e 42/2018 tem a Portaria CAT 158/2015. Contudo, acredito que o que o Cosmo Luiz quer saber é a respeito do raciocínio, a lógica do ressarcimento. Caso ele retorne e seja isso mesmo (saber o porquê do ressarcimento), favor auxiliá-lo na compreensão.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 12:10

A PORTARIA CAT N° 158, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015,  para os fatos geradores a partir de janeiro de 2019, não pode ser mais utilizada pois revogada conforme o  inciso II do Artigo 37.   Portaria CAT n° 042/2018 , efeitos a partir de 01.03.2019.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 12:27

Correto, mas o que entendi do questionamento do Cosmo Luiz (foi isso que tentei deixar claro) não é a Portaria 17/99, 158/2015 ou 42/2018. entendo que ele não quer saber da nova forma de complementação ou ressarcimento (sistema eletrônico de administração do ressarcimento) a partir de janeiro de 2019 e sim entender a lógica do ressarcimento.
Entendo que é isso que ele quer saber, independentemente desta ou daquela Portaria CAT.
Caso seja isso, então, poderemos ajudá-lo na compreensão.

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