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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Para consumidor final

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 8 anos Domingo | 6 maio 2018 | 09:48

Optantes do simples quando revendem para pessoas físicas (em outros Estados) não são responsáveis pelo pagamento do ICMS da emenda 87/2015, portanto, emita sua nota fiscal normalmente e acabou. A Cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 está suspensa pelo STF, decisão exarada pelo Ministro Dias Toffoli.

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