Fabio José Bragatto
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 1
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Fabio José Bragatto
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Bom dia
Se a mercadoria veio com a retenção do ICMS destacado na Nota (atraves de um Protocolo ou Convenio) o ICMS "normal" voce não pode se creditar.
Se a mercadoria entrou para voce sem a retenção do ICMS ST, quando a mercadoria chegar aqui em São Paulo voce deve recolher o ICMS ST por antecipação tributaria, calculando o IVA ajustado e recolhe o imposto pela GARE, a conta que fará tera a dedução do IMPOSTO do ICMS normal destacado na nota de Entrada como dedução do seu imposto a recolher. Portanto voce não se credita.
Espero ter ajudado
Abraços
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