x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 673

Credito de ICMS para ST

Fabio José Bragatto

Fabio José Bragatto

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 11:38

Bom dia, Estou comprando Mercadorias para Revenda, do Parana, porém esse produti no Estado de SP, onde me situo é por ST, na nota de entrada veio normal com ICMS de 12%, minha pergunta é
Eu me credito desse ICMS?
Na saida tenho vender com Debito normal ou por ST?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 12:08

Bom dia
Se a mercadoria veio com a retenção do ICMS destacado na Nota (atraves de um Protocolo ou Convenio) o ICMS "normal" voce não pode se creditar.
Se a mercadoria entrou para voce sem a retenção do ICMS ST, quando a mercadoria chegar aqui em São Paulo voce deve recolher o ICMS ST por antecipação tributaria, calculando o IVA ajustado e recolhe o imposto pela GARE, a conta que fará tera a dedução do IMPOSTO do ICMS normal destacado na nota de Entrada como dedução do seu imposto a recolher. Portanto voce não se credita.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade