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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST na compra para revenda.

Liliane Araujo

Liliane Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 5 maio 2018 | 18:11

Boa Tarde, Amigos.

Trabalho em uma empresa que compra produtos elétricos e eletrônicos para revenda. Estamos em SP. Vou comprar produtos do RJ que tem ST e não tem Protocolo ou Convênio. Ex: NCM 8544.70.10.
Como revendedor, serei substituto tributário, certo? Como a NF do meu fornecedor deve ser emitida? Como dou entrada e faço o recolhimento desse ICMS-ST?
A saída será interna, então a saí da será sem o destaque do ICMS, correto?

Alguém pode me orientar?

Muito obrigada,

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 09:11

Liliane Araujo

Para o Estado de São Paulo quando a mercadoria oriunda de Estados que não possuem Convênio/Protocolo e estão amparadas pelo regime de substituição interna, que o caso do NCM referido enquadra-se como mercadoria de substituição tributária, deve ser recolhida por meio de antecipação tributária.

Para te dar uma boa base, faça a leitura do artigo 426-a para saber como proceder perante o recolhimento do tributo. Te adianto que o NCM citado acima está relacionado no anexo únicodo art. 313-Z1. No caso do recolhimento antecipado o valor do imposto será recolhido ao Estado de São Paulo, sendo assim em caso de posterior revenda para o Estado não será recolhido ICMS.

Lembrando que no caso de mercadoria importada o ICMS destacado em nota será de 4%, sendo assim, é necessário verificar a IVA ajustada.


Artigo 426-A
Artigo 313-Z17

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 11:30

Pois é, Maurício, antes de responder observei o artigo 313 do RICMS/SP, não citei porque não encontrei a NCM indicada pela Liliane.
Como não encontrei Protocolo e não encontrei no artigo 313 do RICMS/SP, citei apenas que do RJ para SP a nota viria com 12% de alíquota interestadual.
Dito isso, onde vc enquadraria a NCM citada por ela (85447010) no artigo 313, §1º do Z17 do RICMS/SP?

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