
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
Pessoal, bom dia!
Sou de SP e estou realizando uma venda para o PR, minhas mercadorias tem ST e existe protocolo formado entre os 2 Estados.
Cliente informa que está adquirindo o material para aplicar em uma OBRA que o mesmo está executando.
Nesse caso cabe eu cobrar a Diferença de Alíquota já que no protocolo consta a informação "mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente"?
Cliente é contribuinte de ICMS.