Carlos Alberto Silvestre dos Santos Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Comprador(a)Boa tarde amigos. Preciso de uma informação... Vendemos produtos para a prefeitura através de licitação... Utilizamos a classificação fiscal do capitulo 21... O anexo II do RICM, no seu artigo 39, diz que este capítulo da direito a uma redução na base de cálculo... Porém, diz também que não se aplica a consumidor final... Alguem poderia me dizer se as prefeitura que adquirem nossos alimentos e vao distribuir nas escolas para a merenda é considerada consumidor final??? E se esta observação de não se aplicar as saidas destinadas a consumidor final ainda está vigente... Pois estamos aplicando a redução, porem não tenho certeza se realmente seria permitido. Muito obrigado pela atenção de todos.