Juciléia Teixeira da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Boa tarde!
Estou com um cliente do Simples Nacional que presta serviços para a prefeitura. O prestador ainda não tem acesso para emitir a NFS, portanto quem está emitido é o tomador, no caso a prefeitura, está emitindo uma NFS Avulsa. Na NFS Avulsa a prefeitura está retendo o ISS com alíquota de 5%, onde a alíquota do prestador hoje encontra-se em 2% se ele recolhesse na guia do DAS. Quando fui emitir a Guia do DAS do prestador eu marquei o campo onde diz: Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS, logo ele desconsidera o valor do ISS, pois já foi retido pela prefeitura e ele paga só os demais impostos. Gostaria de saber se o que eu fiz está correto? E também por gentileza, alguém pode me orientar se quando ele for emitir a próxima NFS Avulsa ele pode se recusar a reter os 5% e pagar o ISS no DAS ou ele deve reter os 2% na NFS Avulsa que é de fato a alíquota correspondente ao seu faturamento?
Agradeço desde já.
Deus os abençoe!