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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito Simples Nacional

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 08:24

Prezados bom dia,

Estou com uma situação que o meu cliente do lucro real, comprou uma matéria prima de fornecedor do SN, porém ao efetuar o lançamento no sistema não observou que o fornecedor foi excluído do Simples Nacional e o mesmo informou ao meu cliente que fez a solicitação de enquadramento porém foi indeferido, desta forma, o meu cliente negociou com o fornecedor para emitir a diferença do ICMS uma nota fiscal complementar, porém irá entrar somente agora este mês maio, pergunto como posso proceder quanto a entrada da nota fiscal de abril que veio com se estivesse no SN que consta como crédito presumido, pois para a inclusão deste valor na DIME (declaração de SC) é necessário emitir a DCIP que não autoriza pois informa que o cliente não está enquadrado no SN, se alguém poderia me auxiliar como devo proceder?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 13 maio 2018 | 16:52

Se na entrada da nota de compra o fornecedor estava no SN se credite da alíquota destacada na nota, se na data da emissão o fornecedor já estava no LP peça uma nota fiscal complementar, esta nota não terá valor a pagar apenas o destaque do ICMS.



A vida me mostrou que chorar alivia mas sorrir muda tudo

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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