Cleide Bortolini
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados bom dia,
Estou com uma situação que o meu cliente do lucro real, comprou uma matéria prima de fornecedor do SN, porém ao efetuar o lançamento no sistema não observou que o fornecedor foi excluído do Simples Nacional e o mesmo informou ao meu cliente que fez a solicitação de enquadramento porém foi indeferido, desta forma, o meu cliente negociou com o fornecedor para emitir a diferença do ICMS uma nota fiscal complementar, porém irá entrar somente agora este mês maio, pergunto como posso proceder quanto a entrada da nota fiscal de abril que veio com se estivesse no SN que consta como crédito presumido, pois para a inclusão deste valor na DIME (declaração de SC) é necessário emitir a DCIP que não autoriza pois informa que o cliente não está enquadrado no SN, se alguém poderia me auxiliar como devo proceder?