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Nota Fiscal destinada a Suframa (Zona Franca de Manaus)

Karina Rezende

Karina Rezende

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 09:17

Bom dia, Trabalho em uma empresa do Lucro Real no Estado de SP e vou emitir uma Nota Fiscal para um cliente de Boa vista/Roraima cadastrado no Suframa ZFM. Meu produto tem a tributação de ICMS 7% e IPI 10%, sei que devo usar a CFOP 6109 porem tenho 3 dúvidas;

1. Já tenho o código Suframa do meu cliente aonde consulto para saber tipo de benefício? (ele diz que é isento de todos os impostos)
2. Em relação a impostos, tenho que zerar os impostos deste produto antes de emitir a NF? Ou tenho que parametrizar uma redução?
3. Quais as referências tenho que mencionar nas informações complementares?

Nunca emitimos NF para Zona franca de Manaus, se tiver mais alguma ação que eu deva tomar que eu não tenha mencionado acima, peço por gentileza a ajuda de vocês, desde já agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 10:08

Boa Vista no Acre é uma área de livre comércio.
É livre do imposto de importação (quando chegar lá), do IPI, conforme artigo 3º do Decreto-Lei 288/67:

"Art 3º A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza e a estocagem para reexportação, será isenta dos impostos de importação, e sôbre produtos industrializados".

Isento do ICMS, conforme art. 84 do anexo I, RICMS/SP.

2) Não tem tributação (zerar). Quanto ao ICMS, como é um ICMS por dentro, deverá demonstrar que abateu do valor da nota fiscal o ICMS que deixou de ser pago, ver art. 84, III e IV, anexo I, RICMS/SP.

3) Nas informações complementarescoloque o número de inscrição na Suframa do estabelecimento destinatário.

A dispensa dos impostos fica condicionada à comprovação do efetivo ingresso dos produtos no estabelecimento destinatário, situado na na Áreas de Livre Comércio, sendo a regularidade fiscal da operação efetivada mediante a declaração de ingresso. A formalização do ingresso dos produtos nas áreas dar-se-á no sistema de controle eletrônico da Suframa.
O registro eletrônico prévio dos dados da NF-e, do conhecimento de transporte e do manifesto de carga no sistema da Suframa é de responsabilidade dos respectivos estabelecimentos emitentes.

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