Boa tarde,  de acordo com a Lei 116/2003, o código 11.04 não sofre retenção do ISS:
                 § 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis:
                         II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 
                           7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.
Porém o ISS é devido no local onde está sendo prestado o serviço 11.04, portanto entendo que se sua empresa é do Simples, na hora que você fizer a informação no site do simples para calcular a guia, irá informar o faturamento da empresa no anexo correspondente ao tipo de serviço prestado e que tenha no final da descrição do anexo a expressão ".... com ISS devido a outro município", ao colocar essa informação, abrirá a opção para você informar o município onde foi prestado e dessa forma não precisa se preocupar com alíquota porque o próprio site calculará.
Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;