Laila Oliveira Macedo
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
Prezados colegas,
Na venda de bens adquiridos para o ativo imobilizado e utilizados nas atividades fins da empresa, é garantido o crédito de ICMS em 1/48.
No RICMS MG prevê a isenção do ICMS em seu artigo 5º compilado ao art. 66 do ricms de bens adquiridos para fins do ativo imobilizado e que tenho prazo superior aos 12 meses. Dessa forma o crédito não tomado nas parcelas de 1/48 é suspenso e a venda do ativo é contemplada com a isenção.
Minha dúvida é se o bem adquirido para fins do ativo e que antes do prazo de 12 meses venha a ser alienado, entendo que o mesmo deve ser vendido com o destaque do ICMS, entretanto quanto ao crédito ? Eu ficaria no prejuízo da parcela ainda não creditada em função dos 1/48 ? ou pior, teria que estornar esse crédito tomado ?