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Venda ativo imobilizado (CIAP) Prazo inferior aos 12 meses

Laila Oliveira Macedo

Laila Oliveira Macedo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 09:31

Boa tarde!

Prezados colegas,

Na venda de bens adquiridos para o ativo imobilizado e utilizados nas atividades fins da empresa, é garantido o crédito de ICMS em 1/48.
No RICMS MG prevê a isenção do ICMS em seu artigo 5º compilado ao art. 66 do ricms de bens adquiridos para fins do ativo imobilizado e que tenho prazo superior aos 12 meses. Dessa forma o crédito não tomado nas parcelas de 1/48 é suspenso e a venda do ativo é contemplada com a isenção.
Minha dúvida é se o bem adquirido para fins do ativo e que antes do prazo de 12 meses venha a ser alienado, entendo que o mesmo deve ser vendido com o destaque do ICMS, entretanto quanto ao crédito ? Eu ficaria no prejuízo da parcela ainda não creditada em função dos 1/48 ? ou pior, teria que estornar esse crédito tomado ?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 14:32

Prezada Laila Oliveira Macedo, conforme a resposta a consulta 27/2016, os ativos com menos de 12 meses de uso, tem um tratamento igual d mercadoria, logo, deverá se creditar o valor restante do ICMS da aquisição, e tributar integralmente a saída.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 14:36

Boa tarde,

Uma empresa do simples, comprou em 03/2019 um veiculo de pessoa fisica e não fez a nota de entrada na data, agora ela precisa fazer a venda desse veiculo.Estou com algumas dúvidas sobre isso, a consultoria me passou que como tem menos de um ano, ela deverá pagar imposto no DAS e então a nf entrada deverá ser cfop 1556 mas não falou sobre a saída...alguem já passou por isso pra ajudar?

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Chico Xavier

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