Não deveria destacar porque não teve receita nessa operação! O fato gerador das empresas optantes é a receita, teve receita, tributa! Não teve receita, não tributa, logo, não coloca na nota fiscal. Nesse caso, bonificação, o CSOSN deverá ser o 400.
As empresas do Simples Nacional apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas. Assim, será utilizado o código 400 para quaisquer operações realizadas que não gerem ao contribuinte receita, conseqüentemente, não serão tributadas no Simples Nacional. Por exemplo: as operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa para beneficiamento, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto), e as operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes). Na transferência de estoque entre matriz e filial mesmo que entre estados diferentes, na transferência de propriedade (onde exista o sucessor e o sucedido)