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Regime Especial de Tributação - Atacadistas

Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 16:20

Boa tarde,

a empresa em que trabalho é uma atacadista em materiais de construção. Possui regime especial de tributação em MG em que a torna substituta tributária.
Compramos produtos tributados e os vendemos posteriormente calculando a substituição tributária. A minha dúvida é em relação ao ICMS que vem destacado na nota de compra. A empresa deve creditar-se deste valor? Ou somente utilizá-lo para cálculo da st?

Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 11:37

Raphael Barbosa, obrigada pela resposta.
Pesquisando eu li que o valor do crédito já foi utilizado quando da aquisição da mercadoria para efeito do cálculo da ST ANTECIPADA. Nesse sentido o valor da compra de uma mercadoria que tem o destaque do ICMS-ST na sua base de cálculo, não pode ser agregado ao crédito do ICMS das operações próprias.
Ex: a empresa me vende sem a st recolhida, eu calculo tanto a st quanto o icms próprio em relação às minhas saídas. Pelo entendimento exposto acima, eu já uso o valor do icms para calculo e abatimento no icms st, caso tambem aproveite na entrada, estaria me beneficiando 2x.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 12:01

Prezada Nayane Garcia, neste caso que apresentou sua empresa é substituída e não substituta tributária, tem uma divergência de informações.
Na primeira questão menciona que era uma substituta, porém na sua segunda questão fica claro que sua empresa paga o ICMS-ST na entrada e da saída sem ICMS, ou seja uma substituída, teve divergência de fatos.
Neste teu caso que apresentou, não poderá tomar os créditos, por que não em os débitos de ICMS própria para o abatimento.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 13:10

Na verdade houve um equívoco na minha última resposta. De fato somos substitutos, pagamos st somente na saída calculando sobre o preço médio de entradas. Os entendimentos da pesquisa que fiz foi que nao seria possível tomar o crédito da entrada porque este já seria aproveitando ao calcularmos a st. Nao acho base legal para isso.

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