
Nayane Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Boa tarde,
a empresa em que trabalho é uma atacadista em materiais de construção. Possui regime especial de tributação em MG em que a torna substituta tributária.
Compramos produtos tributados e os vendemos posteriormente calculando a substituição tributária. A minha dúvida é em relação ao ICMS que vem destacado na nota de compra. A empresa deve creditar-se deste valor? Ou somente utilizá-lo para cálculo da st?