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Aproveitamento de Crédito Icms de Embalagens - Empresas Comerciais

ELOHARA PEGO

Elohara Pego

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 08:52

Bom Dia!
Tenho um supermercado em MG que compra material de embalagem e condicionamento de mercadorias como queijos fatiados, carnes, horti-fruti, etc.
Sei que posso fazer uso do crédito de Icms de mercadorias de embalagem, mas minha dúvida é a seguinte: como faco o uso desse crédito, uma vez que se coloco CFOP de uso e consumo nao posso destacar base e como não terá venda direta dessa mercadoria, nao posso utilizar o cfop de compra para comercialização.

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 14:24

Para melhor entendimento, vou ser objetivo supermercado atividade principal comercialização de produtos acabados. Compra para comercialização.
As mercadoria com esse tipo de aproveitamento, seria as empresas equiparada ou industria no seu processo de industrialização. Material de uso e consumo se encerra a operação. Em São Paulo alguns mercados cobram pela embalagem o que nos leva a crer que as mesmas foram adquiridas e sua entrada como aquisição de mercadoria para revenda e não uso e consumo.
Art. 5o Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

II - o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor (Decreto-Lei no 1.686, de 26 de junho de 1979, art. 5o, §

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 16:39

Elohara Pego

Caso estes produtos tenham a característica de "“acondicionamento para apresentação final ou apresentação comercial do novo produto”, o crédito de ICMS pode ser aproveitado, tendo a NF de compra de ser escriturada como Compra para Revenda, compondo o estoque do supermercado.

Veja esta decisão do Conselho de Contribuintes de MG: www.fazenda.mg.gov.br

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