Para melhor entendimento, vou ser objetivo supermercado atividade principal comercialização de produtos acabados. Compra para comercialização.
As mercadoria com esse tipo de aproveitamento, seria as empresas equiparada ou industria no seu processo de industrialização. Material de uso e consumo se encerra a operação. Em São Paulo alguns mercados cobram pela embalagem o que nos leva a crer que as mesmas foram adquiridas e sua entrada como aquisição de mercadoria para revenda e não uso e consumo.
Art. 5o Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
II - o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor (Decreto-Lei no 1.686, de 26 de junho de 1979, art. 5o, §