x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 327

venda de peças para o paraná

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 09:13

Senhores, bom dia.
Estive lendo uma questão feita em 08 janeiro neste portal, sobre o qual dei minha opinião sobre o assunto na ocasião, e agora está acontecendo comigo.
Vamos vender umas peças para uma seguradora de veículo que está no paraná, e esta seguradora não tem inscrição estadual. Mas as peças vão ser entregues para uma oficina aqui no estado de sp. A nota fiscal precisa ser emitida para a seguradora, porque ela vai nos pagar.
Eu estava pensando em vender como presencial, ou seja considerar uma venda interna, uma vez que as peças vão ser entregues em sp e a seguradora do paraná não tem inscrição, então é não contribuinte. Mas ocorre que as peças não serão retiradas aqui na nossa concessionária, mas sim vai ter frete para entregar na oficina.
Voces acham que mesmo assim eu posso vender as peças de balcão como presencia,l não tributando o icms para as peças que tem substituição tributaria?
Ainda não começamos as vendas e preciso resolver antes de começar.
Alguem tem este tipo de transação e pode me ajudar por favor?

Obrigado.

Edvaldo

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 10 março 2019 | 09:07

O Estado de São Paulo já se posicionou a respeito em várias "resposta à consulta" que o que caracteriza a operação interna ou interestadual é a sua circulação física, ou seja, essas peças como não irão para o Paraná a circulação física é interna ao Estado de São Paulo, portanto, uma operação interna!

Portanto, trata-se de uma venda presencial e quanto a emissão do documento fiscal proceda conforme item 8 da resposta à consulta 17.268/2018:

"8. Portanto, nesses casos, (questões 2.1.1, 2.1.2 e 2.4) a Consulente deverá emitir, no ato da operação, uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em nome do adquirente, mas com o endereço de onde se dará a efetiva entrega da mercadoria neste Estado (tag: dest/enderDest). Com relação ao CFOP, a Consulente, na qualidade de comerciante varejista realizando a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, deverá indicar na NF-e emitida um CFOP do grupo "5" (Tabela I do Anexo V do RICMS/SP), por se tratar de operação interna".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade