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Notificação de cancelamento extemporâneo

Vania

Vania

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:47

Bom dia!

Recebemos uma notificação do governo do estado de São Paulo para fazer um cancelamento extemporâneo de uma nota emitida erroneamente em 02/2016.

A minha dúvida é: como proceder neste cancelamento?

A nota errada é CFOP 1411, tenho que emitir uma nota em 05/2018 com CFOP 5411? Ou há alguma outra forma de cancelar?

Obrigado,

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 11:49

Prezada Vania, após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:

1. Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;

2. Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);

3. Comprovação de que a operação não ocorreu:

- Declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;

ou

- Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

4. Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.

​A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Vania

Vania

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:28

Boa tarde Raphael!

Obrigado pela ajuda!

Consegui fazer o cancelamento diretamente no site da nota fiscal eletrônica, a minha dúvida agora é: devemos refazer toda a escrituração, apuração e obrigações acessórias deste período?

Obrigado.

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