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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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artigo 313E 313 G - ST

KELLY CRISTINA PEREIRA RABELO

Kelly Cristina Pereira Rabelo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 21:09

boa noite

Tenho um empresa no escritório que é substituida, e faz parte do artigo 313E e 313g, que por sinal compra muitas mercadorias fora do estado....
no do escritório estavamos fazendo a antecipação, no codigo 063 mas estou na duvida quanto ao vencimento??
estava fazendo no ultimo dia do 2 mês subsequente.....
mas me disseram que o correto é no ato??

por favor necessito de ajuda......

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 08:05

Bemvinda Kelly,

Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação,....
....
§ 2° - O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:
....
§ 4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido na entrada da mercadoria no território deste Estado, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.


Abs


"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard

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